Mineração
é excluída da certificação digital
A Fundação Estadual
de Proteção Ambiental (Fepam)
está possibilitando aos empreendedores a renovação
on
line da Licença de Operação (LO) de uma atividade
ou
empreendimento, desde que seja requerida com antecedência mínima
de 120 dias de seu prazo de validade fixada na respectiva licença,
ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do órgão
ambiental.
Com isso, a validade
da Licença de Operação
fica prorrogada até a manifestação da Fepam
pelo deferimento ou indeferimento de renovação.
A medida não contempla a atividade mineração,
considerada de significativa degradação ambiental,
conforme explica a chefe da Divisão de Licenciamento da Fepam,
Louise Rodrigues de Oliveira. “São tipologias
mais complexas, que precisam ser analisadas caso a
caso”, observa.
Segundo parecer da assessoria jurídica
da AGABRITAS, a decisão de vetar o certificado digital apenas
para a atividade de mineração contraria o princípio
constitucional da isonomia. “A Resolução 237/97
do
CONAMA não diferencia os empreendimentos sujeitosà renovação
automática, pelo protocolo até 120
dias
anteriores ao vencimento da Licença de Operação”,
aponta o documento.
Conforme o presidente da associação,
Walter Fichtner,
a entidade reivindicará à Fepam a revisão
da medida.
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