Mineração é excluída da certificação digital

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) está possibilitando aos empreendedores a renovação on line da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, desde que seja requerida com antecedência mínima de 120 dias de seu prazo de validade fixada na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

Com isso, a validade da Licença de Operação fica prorrogada até a manifestação da Fepam pelo deferimento ou indeferimento de renovação.

A medida não contempla a atividade mineração, considerada de significativa degradação ambiental, conforme explica a chefe da Divisão de Licenciamento da Fepam, Louise Rodrigues de Oliveira. “São tipologias mais complexas, que precisam ser analisadas caso a caso”, observa.

Segundo parecer da assessoria jurídica da AGABRITAS, a decisão de vetar o certificado digital apenas para a atividade de mineração contraria o princípio constitucional da isonomia. “A Resolução 237/97 do CONAMA não diferencia os empreendimentos sujeitosà renovação automática, pelo protocolo até 120 dias anteriores ao vencimento da Licença de Operação”, aponta o documento.

Conforme o presidente da associação, Walter Fichtner, a entidade reivindicará à Fepam a revisão da medida.

 

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