Deferidas liminares
que visam à nulidade de multas
pelo pagamento em atraso da taxa anual por hectare
Diversas empresas do ramo da mineração têm
sido autuadas pela inobservância de preceitos
dispostos em normas minerárias. Certamente,é dever
dos empreendedores observar os ditames da lei, sendo papel de entidades
associativas como a
AGABRITAS orientar suas associadas nesse sentido. Todavia, no que
tange a forma recente como o
DNPM Departamento Nacional de Produção
Mineral vem impondo certas penalidades,
consideramos que há equívocos e excessos nos
procedimentos adotados.
Irresignados com tais
procedimentos, diversos mineradores têm buscado o poder judiciário
a fim de ver sanções impostas anuladas ou, ao menos,
a redução nos seus excessivos valores. Neste sentido,
em nosso Estado há recentes decisões judiciais,
tanto de primeiro grau como em grau recursal,
deferindo liminares pleiteadas e determinando a
suspensão dos efeitos de penalidades impostas pelo
não pagamento da taxa anual por hectare, até julgamento final da lide. Temos, ainda, sentença
de primeiro grau determinando a nulidade de auto de
infração pela não observância do devido
processo
legal e do contraditório.
As decisões prolatadas não
possuem, ainda, caráter definitivo, mas servem de alento aos
empreendedores que se consideram tolhidos em seu
exercício de defesa administrativa e/ou consideram
desproporcionais os valores impostos a título de
multa. Afinal, está o poder judiciário demonstrando
que os preceitos constitucionais devem ser
observados tanto por administradores quanto por
administrados.
Em que pese tais decisões,
cabe destacar que os mineradores devem continuar atentos aos prazos
de
pagamento de taxas administrativas, pois as
conseqüências advindas de seu inadimplemento
podem ser bastante severas, implicando, em alguns
casos, na nulidade de alvarás de pesquisa e na
disponibilidade de áreas.
Fabiana Figueiró OAB/RS
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