Conselho de Recursos Hídricos do RS - CRH/RS

Foi criado o grupo de trabalho para gestão da bacia hidrográfica do Guaíba através da Resolução CRH/RS 35/07, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho de 2007. O grupo de trabalho é composto por representantes de todos os comitês pertencentes da respectiva bacia hidrográfica (Rio Gravataí, dos Sinos, Caí, Taquari e Antas, Alto Jacuí, Vacacaí e Vacacaí-Mirim, Baixo Jacuí, Lago Guaíba e Rio Pardo), pela SEMA, pelo Departamento de Recursos Hídricos-DRH, do Programa Pró-Guaíba, FEPAM, Secretaria de Coordenação, Planejamento e Gestão e pela Agência Nacional de Águas ANA. O grupo terá 180 (cento e oitenta) dias para conceber, discutir, viabilizar técnica, política e financeiramente e apresentar ao CRH, uma proposta de implantação dos instrumentos de gestão na Região Hidrográfica do Guaíba.

Para que a gestão dos recursos hídricos no país ocorra de forma descentralizada, integrada e participativa, de acordo com a Política Nacional instituída a partir de Lei 9.433/97, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é constituído de um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, composto por leis e instituições, de um Conselho Nacional de Recursos Hídricos; de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e dos Comitês de Bacias Hidrográficas, conta com instrumentos de gestão, que são definidos no artigo 5º da Lei 9.433/97: - os Planos de Recursos Hídricos; - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;- a compensação a municípios e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.”

O mesmo ocorre com os Sistemas Estaduais. A função principal desses instrumentos ou ferramentas de gestão é possibilitar a implementação da Política Nacional e das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos. O Código Estadual de Meio Ambiente, Lei 11.520/2000, em seu artigo 15 determina que são instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente, dentre outros: - os comitês de bacias hidrográficas, os planos de preservação de mananciais, a outorga de uso, derivação e tarifação de recursos hídricos. Ademais a Lei 10.350/94 institui o sistema estadual de recursos hídricos, que estabelece os instrumentos de gestão do uso da água em nível estadual.

Por mais este motivo lembramos aos associados da AGABRITAS a necessidade da participação nos Comitês das Bacias Hidrográficas de suas regiões de atuação como forma de auxiliar na implementação do sistema nacional de recursos hídricos e fundamentalmente de ver garantido o direito de contemplar a
mineração como um dos usos da água.

Por Nara Raquel Göcks - Assessora Jurídica da AGABRITAS - Advogada sócia da Göcks Advogadas Associadas Especialista em Direito Ambiental

 

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