Conselho de Recursos
Hídricos do RS - CRH/RS
Foi criado o grupo de trabalho para
gestão da bacia hidrográfica
do Guaíba através da Resolução CRH/RS
35/07, publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho de 2007. O grupo
de
trabalho é composto por representantes de todos os comitês
pertencentes da respectiva bacia hidrográfica (Rio Gravataí,
dos
Sinos, Caí, Taquari e Antas, Alto Jacuí, Vacacaí e
Vacacaí-Mirim,
Baixo Jacuí, Lago Guaíba e Rio Pardo), pela SEMA, pelo
Departamento de Recursos Hídricos-DRH, do Programa Pró-Guaíba,
FEPAM, Secretaria de Coordenação, Planejamento
e
Gestão e pela Agência Nacional de Águas ANA.
O grupo terá 180
(cento e oitenta) dias para conceber, discutir, viabilizar técnica,
política e financeiramente e apresentar ao CRH, uma proposta
de
implantação dos instrumentos de gestão na Região
Hidrográfica
do Guaíba.
Para que a gestão
dos recursos hídricos no país
ocorra de
forma descentralizada, integrada e participativa, de acordo com
a
Política Nacional instituída a partir de Lei 9.433/97,
o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é constituído
de
um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, composto
por leis e instituições, de um Conselho Nacional
de Recursos Hídricos; de Conselhos Estaduais
e do Distrito Federal e dos Comitês de Bacias Hidrográficas,
conta com instrumentos de
gestão, que são definidos no artigo 5º da Lei
9.433/97: - os Planos
de Recursos Hídricos; - o enquadramento dos corpos de água
em
classes, segundo os usos preponderantes da água; - a outorga
dos direitos de uso de recursos hídricos;
- a cobrança pelo uso de
recursos hídricos;- a compensação a municípios
e o Sistema de
Informações sobre Recursos Hídricos.”
O mesmo ocorre com os Sistemas Estaduais.
A função
principal
desses instrumentos ou ferramentas de gestão é possibilitar
a
implementação da Política Nacional e das Políticas
Estaduais de
Recursos Hídricos. O Código Estadual de Meio Ambiente,
Lei
11.520/2000, em seu artigo 15 determina que são instrumentos
da
Política Estadual do Meio Ambiente, dentre outros: - os comitês
de
bacias hidrográficas, os planos de preservação
de mananciais, a
outorga de uso, derivação e tarifação
de recursos hídricos. Ademais
a Lei 10.350/94 institui o sistema estadual de recursos hídricos,
que
estabelece os instrumentos de gestão do uso da água
em nível
estadual.
Por mais este motivo lembramos aos
associados da
AGABRITAS a necessidade da participação nos Comitês
das
Bacias Hidrográficas de suas regiões de atuação
como forma de
auxiliar na implementação do sistema nacional de recursos
hídricos
e fundamentalmente de ver garantido o direito de contemplar a
mineração como um dos usos da água.
Por Nara Raquel Göcks
- Assessora Jurídica da AGABRITAS
- Advogada sócia da Göcks Advogadas Associadas
Especialista em Direito Ambiental
|