CNI contesta resolução
conama que regula setor de mineração
O A Confederação Nacional
da Indústria recorreu ao Supremo Tribunal Federal
contra a Resolução CONAMA 369/2006, que regulamenta
a atividade de mineração
nas chamadas Áreas de Preservação Permanente.
Na Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, a entidade sustenta que a
norma, do
Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), prejudica o setor de
construção
civil.
A CNI contesta a parte
da resolução
que caracteriza como de interesse social os
setores de mineração de areia, argila, saibro e cascalho.
O dispositivo impede a
exploração desses minerais em nascentes. A entidade
alega que isso não acontece
com os demais setores da mineração, classificados
como de utilidade pública.
Para a Confederação,
a diferenciação entre os setores
da mineração foi feita
sem qualquer razão técnica”. Isso porque as jazidas de argila
de uso cerâmico, as
jazidas de areia para construção civil e os depósitos de
cascalho e de saibro são
encontrados, principalmente, em áreas de nascentes. Outros dispositivos
da
resolução (artigos 4º, 5º e 7º) estabelecem condições
especiais para a extração de
rochas usadas na construção civil, que dependerão de definição
do órgão ambiental
competente.
Se isso não acontecer, a exploração do mineral em Áreas
de Preservação
Permanente ficará vedada a partir do dia 29 de março de 2009.
A entidade sustenta
que as exigências são desmesuradas e violam os princípios
constitucionais da
isonomia e da razoabilidade. Além disso, por inviabilizarem o funcionamento
de
alguns setores de mineração, afrontam os princípios
constitucionais da legalidade e
da liberdade de iniciativa.
A Confederação pede que os dispositivos sejam suspensos liminarmente
até o
julgamento final da ação.
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