DECRETO Nº 44.316, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2006.
Modifica o Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a
seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2105 - No art. 23 do Livro I, é dada
nova redação à nota do inciso XXXV, conforme
segue:
"NOTA - A partir de 1º de janeiro de 2007, a vigência desta
redução de base de cálculo fica condicionada
a que a arrecadação do imposto com as mesmas mercadorias,
no exercício anterior, tenha sido, no mínimo, igual à realizada
no exercício de 2004, monetariamente atualizada pela variação
da UPF-RS."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto
Alegre, 24 de fevereiro de 2006.
FIM DO DOCUMENTO
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