AGABRITAS conquista redução de ICMS para o setor
Governo aprova decreto que reduzindo a base de cálculo a partir do dia 1° de Dezembro
Há mais de dois anos a entidade deu início a uma série de encontros, reuniões e reivindicações que obteve um dos resultados mais significativos de todos os pleitos até hoje. A tão sonhada redução do ICMS sobre a pedra britada e de mão.
No dia, 18 de Novembro último, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, assinou o Decreto n° 43.452, com fundamento no Convênio ICMS 86/04, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/04, publicado no Diário Oficial da União de 19.10.04, introduzindo a alteração que reduz a base de cálculo do ICMS de 100% para 70,588%, a partir de 1° de dezembro de 2004, nas saídas internas de pedra britada e de mão, acrescendo ao art. 23 do Regulamento do ICMS – RICMS o inciso XXXV.
Em 25 de Agosto, o presidente da entidade, Nilto Scapin, acompanhado do Diretor Raimundo Toniolo, do assessor contábil José Lenz, do associado Sandro Almeida e do advogado da ANEPAC (Associação Nacional de Produtores de Agregados) Dr. Osmar Masson, levou o assunto ao Diretor Adjunto da Secretaria Estadual da Fazenda, Júlio César Grazziotin.
Após o encontro, o assunto foi conduzido aos órgãos estaduais e discutido na 115ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - ocorrida no dia 24 de Setembro, em Aracajú/SE.
A decisão do CONFAZ, tendo em vista o disposto na Lei Complementar de n°24, de 07 de Janeiro de 1975, resolveu celebrar o convênio 086 de 24 de Setembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio do ICMS n°13/94, sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedras britadas e de mão.
Para Scapin, esta é uma conquista que garante um incentivo ao processo produtivo da área de agregados, promovendo condições de desenvolvimento sustentável. O Presidente alerta para o compromisso assumido pela AGABRITAS junto ao Governo do Estado: para que o Convênio seja renovado ou para que se consiga reduzir ainda mais esta base de cálculo É IMPRESCINDÍVEL QUE A ARRECADAÇÃO SEJA MANTIDA OU QUE HAJA AUMENTO NA ARRECADAÇÃO.
A AGABRITAS conta com a colaboração de todos os associados para honrar o compromisso assumido pela diretoria da entidade junto ao Governo Estadual. |