JUSTIÇA IMPÕE PRAZO
DE 30 DIAS PARA CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS
PARA EXTRAÇÃO DE AREIA EM RECURSO HÍDRICO NO
RS
No último dia
13/09, a Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente
a Ação Popular n° 2002.71.00.028374-6, que discutia
o cabimento de autorizações municipais para extração
de areia em leito de rios e cursos d’água no Rio Grande
do Sul.
A decisão torna “sem efeito, de forma definitiva, para
fins de registro perante o Departamento Nacional da Produção
Mineral (DNPM), no Estado, todos os registros de licenciamentos municipais
expedidos para fins de realização de atividade de mineração
ou extração de areia em leito de rio, lagoa, lago ou
qualquer outro curso d’água”.
A ordem judicial é para que o DNPM, em 30 dias, providencie
a anulação dos registros e licenças.
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