JUSTIÇA IMPÕE PRAZO DE 30 DIAS PARA CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS PARA EXTRAÇÃO DE AREIA EM RECURSO HÍDRICO NO RS

No último dia 13/09, a Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente a Ação Popular n° 2002.71.00.028374-6, que discutia o cabimento de autorizações municipais para extração de areia em leito de rios e cursos d’água no Rio Grande do Sul. A decisão torna “sem efeito, de forma definitiva, para fins de registro perante o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), no Estado, todos os registros de licenciamentos municipais expedidos para fins de realização de atividade de mineração ou extração de areia em leito de rio, lagoa, lago ou qualquer outro curso d’água”. A ordem judicial é para que o DNPM, em 30 dias, providencie a anulação dos registros e licenças.

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