Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 03/10/2011 (versão online)
Estatuto de 12/09/2011 (versão online)
Regimento de 13/09/2004 (versão online)

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
AGABRITAS - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS PRODUTORES DE BRITA, AREIA E SAIBRO
03 de outubro 2011.
DATA, HORA E LOCAL - Três de outubro de 2011, às 15 horas, na Praça Osvaldo Cruz, nº 15, Conj. 1314, na cidade de Porto Alegre/RS;
QUORUM - Mais de um terço dos associados.
COMPOSIÇÃO DA MESA - Sr. Walter Alexandre Rizzo Fichtner, como Presidente e Sra. Paola Bechi do Nascimento, como Secretária.
ORDEM DO DIA:
1 – Foram apreciados e aprovados os Balanços Anuais e demais relatórios financeiros dos exercícios anteriores, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
2 – Foram eleitos os membros da Diretoria para o próximo triênio;
3 – Foram eleitos os membros do Conselho Fiscal para próximo triênio;
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ESTATUTO SOCIAL
AGABRITAS - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS PRODUTORES DE BRITA, AREIA E SAIBRO
12 de setembro 2011.
Capítulo primeiro
DENOMINAÇÃO SOCIAL E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º - Sob a denominação de AGABRITAS - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS PRODUTORES DE BRITA, AREIA E SAIBRO, fica instituída esta associação sem fins lucrativos, e que se regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes.
Capítulo segundo
DA SEDE
Art. 2º - A AGABRITAS, terá sua sede e foro na cidade de Porto Alegre – RS, na Praça Osvaldo Cruz, 15, nº 1314, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidade da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração da AGABRITAS é por tempo indeterminado.
Capítulo terceiro
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A AGABRITAS tem por finalidade:
a) Representar os sócios coletivamente, em juízo ou fora dele;
b) Promover o desenvolvimento econômico;
c) Estimular intercâmbios
d) Propiciar o acesso dos sócios às modernas técnicas empresariais;
e) Manter serviços de consultoria para sócios;
f) Defender os interesses e direitos dos associados na qualidade de consumidores e contribuintes;
g) A proteção do meio ambiente.
§ 1º Para a consecução de suas finalidades, a AGABRITAS, poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando proporcionar ao seu associado acesso às técnicas e legislação atualizada, podendo:
(i) promover, coordenar e incentivar a edição de material técnico bibliográfico, revistas e periódicos, que digam respeito às atividades das associadas da AGABRITAS;
(ii) incentivar, coordenar, promover e administrar formas de organização econômica do setor no âmbito estadual, que proporcionem às associadas, ganhos de escala e eliminação de intermediários em operações de crédito ou compra e venda de matérias-primas, insumos, equipamentos e produtos gráficos, através da formação de programas setoriais, centrais, cooperativas ou consórcios, sempre de acordo com a legislação específica;
(iii) organizar, coordenar, patrocinar ou promover, diretamente ou através da contratação de empresas especializadas, eventos de congraçamento e mobilização da categoria industrial extrativa, tais como Congressos, Feiras, Simpósios, Seminários, Cursos, Concursos e Prêmios pertinentes às atividades do setor;
(iv) registrar, como titular, marcas definidas no Código de Propriedade Industrial, assinalando, de conformidade com os dispositivos da lei específica, a definição dos produtos e a distinção dos serviços amparados nas classificações compatíveis;
(v) representar, na condição de parte com legitimidade ativa e passiva, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de suas associadas, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme preceitos constitucionais vigentes;
(vi) divulgar e receber cotas de patrocínio ou contribuição de empresas, ainda que não integrantes da categoria representada, para a realização de treinamentos, palestras ou eventos, de caráter intelectual, profissional, cultural, técnico, recreativos ou de lazer, em prol das associadas;
(vii) firmar contratos de parceria com empresas e entidades prestadoras de serviço, para a disponibilização de serviços em benefícios dos associados, inclusive assistenciais, de saúde, de telefonia, de informática, e afins;
§ 2º A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgão do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 5º - A AGABRITAS não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
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AGABRITAS - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS PRODUTORES DE BRITA, AREIA E SAIBRO
Praça Osvaldo Cruz, conjunto 15, nº 1314 – Cep. 90030-160
PORTO ALEGRE – RS
REGIMENTO
CAPÍTULO I
Do Básico
Art. 1º - Este Regimento disciplina e complementa o Estatuto da AGABRITAS - Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 13 de setembro de 2004.
Art. 2º - O Regimento, não podendo conflitar com dispositivos estatutários, é modificável a qualquer tempo por proposta de, no mínimo, um dos membros do Conselho de Administração, com aprovação da maioria simples dos membros presentes à reunião em que a modificação for apreciada.
Art. 3º - A aprovação e as modificações do Regimento são registradas na data da respectiva reunião do Conselho de Administração, para fins de validação e imediata vigência.
Art. 4º - A AGABRITAS tem sede na Praça Osvaldo Cruz, conjunto 15, sala 1314, CEP 90030-160 - Porto Alegre – RS.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 5º - Consideram – se atividades econômicas, para fins do Art. 3 º do Estatuto, além das propriamente ditas, também aquelas que lhes são suplementares, como, por exemplo, universidades ou quaisquer outras instituições de ensino, serviços cartoriais, repartições públicas e entidades empresariais
Art. 6º - Os sócios Contribuintes ficam sujeitos ao pagamento de mensalidades, mediante critérios, classificações e valores monetários estabelecidos e, periodicamente, revisados pelo Conselho de Administração.
Art. 7º - A admissão de Sócios Contribuintes processa – se em reunião do Comitê Administrativo – Financeiro.
Art. 8º - Compete ao Comitê Administrativo – Financeiro examinar a suspensão, os pedidos de isenção temporária de mensalidades e a exclusão de Sócios Contribuintes, caso a caso, assegurado ao associado direito de requerer revisão junto ao Conselho de Administração e, em última instância, interpor recurso perante o Conselho Deliberativo Superior.
Art. 9º - Os sócios das categorias Honorários e Especiais somente poderão utilizar os serviços da Entidade a que se refere a letra “c” do Art.4º do Estatuto, sem direito a voz e voto.
Art. 10º - Os membros do Conselho Consultivo, na forma do Art. 13º do Estatuto, integrantes que são do Conselho de Administração, têm neste colegiado, o direito à palavra, ao voto e à desobrigatoriedade de presença regular.
Art. 11º - A critério do Comitê Administrativo – Financeiro, podem ser Sócios Especiais entidades empresariais e outras instituições sem fins lucrativos, admitindo – se empresas, no quadro social, em caracter de experiência, com isenção de mensalidades, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 12º - São deveres de todos os Sócios:
a)o cumprimento do Estatuto do Regimento e das decisões tomadas pelos órgãos deliberativos;
b)o zelo pelos usos, costumes e tradições da AGABRITAS.
Art. 13º - Os sócios Contribuintes, com a assinatura de, no mínimo, 10 (dez) deles, têm direito a registrar candidatura de chapa indicativa para o Conselho de Administração, junto à Secretaria da Entidade, dirigida ao Conselho de Administração em exercício, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data da Assembléia Geral Ordinária convocada para as eleições.
Parágrafo Único : Somente poderão exercer o direito de votarem e serem votados os sócios contribuintes a que se refere o Estatuto, desde que não conste nenhum débito junto à Entidade.
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